ISS Digital - Município de Tanguá - 1.2.90





Bem vindo ao ISS Digital do Município de Tanguá

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios. O contribuinte é o prestador do serviço.

O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). A base de cálculo é o preço do serviço prestado e as alíquotas devem estar compreendidas entre 2% e 5%, porém a alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Não incide sobre locação de bens móveis, nem sobre exportações de serviços.

Informativo Prefeitura


AS AIDFs DEVERÃO SER SOLICITADAS POR PERÍODO, POIS ASSIM SERÃO AUTORIZADAS PELA PREFEITURA.

O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis (Súmula 138 do STJ). O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares (Súmula 274 do STJ).

Solicitações de Guias
Solicitações de AIDF
Solicitações de Competência
Solicitações de Encerramento de Competência
Solicitações de Cancelamento
Homologação
Material sem aceite
Solitações de Atividades Eventuais
Solicitações de Cadastro de Empresas
Deferimento de Solictação de Cadastro de Empresa
  •  
  • Sim
  • Não
Solicitação de cancelamento de Guias Avulsas de Serviços Prestados/Tomados

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